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Novo Pacote Fiscal para a Habitação em 2026: O que muda?

Novo Pacote Fiscal para a Habitação em 2026: O que muda?

Heranças indivisas: tribunal superior afasta isenção e manda cobrar IRS

Novo Pacote Fiscal para a Habitação em 2026: O que muda?

Novo Pacote Fiscal para a Habitação em 2026: O que muda?

 

O Governo aprovou um conjunto de medidas fiscais destinadas a aumentar a oferta de habitação em Portugal, promovendo a compra, venda, reabilitação e arrendamento de imóveis através de benefícios fiscais e redução de impostos.  

Principais medidas

Benefícios para inquilinos

  • A dedução das rendas no IRS aumenta para 900€ em 2026 e para 1.000€ em 2027.
  • Mantém-se a obrigatoriedade de os contratos de arrendamento estarem devidamente registados para acesso aos benefícios fiscais.  

Mais-valias com maior proteção

  • Quem vender a sua habitação própria e permanente poderá continuar a beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias quando reinvestir noutra habitação.
  • O novo regime prevê proteção adicional em situações de atraso ou cancelamento do negócio por motivos alheios ao vendedor.  

Apoio à compra de casa

  • Isenção de IMT na primeira aquisição de habitação própria e permanente de custos controlados.
  • Benefícios adicionais ao nível do Imposto do Selo para determinados imóveis abrangidos pelo regime.  

Vantagens para senhorios

  • Taxa reduzida de IRS de 10% sobre rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento habitacional, substituindo a taxa habitual de 28%.
  • Empresas e empresários com contabilidade organizada passam a tributar apenas 50% das rendas obtidas com arrendamento habitacional.  

️ IVA reduzido na construção e reabilitação

  • Aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA em obras de construção e reabilitação destinadas a habitação própria permanente ou arrendamento habitacional.
  • Criação de um regime de restituição parcial do IVA suportado por particulares em determinadas obras de habitação própria.  

️ Incentivos ao arrendamento acessível

  • Senhorios que pratiquem rendas abaixo dos valores de mercado poderão beneficiar de isenções de IRS, IRC, IMI e Imposto do Selo.
  • Os contratos deverão cumprir requisitos específicos de duração e limites de renda.  

Limites definidos para 2026

  • Renda moderada até 2.300€ por mês.
  • Preço máximo de venda para acesso a determinados benefícios fiscais: 660.982€.  

Objetivo das medidas

O pacote fiscal pretende estimular a construção de novas habitações, incentivar o arrendamento de longa duração e facilitar o acesso à habitação através da redução da carga fiscal sobre famílias, investidores e proprietários. Grande parte das medidas estará em vigor até ao final de 2029.  

 

https://www.millenniumbcp.pt/afinal-contas/pacote-fiscal-habitacao-2026

Maio 27, 2026

O Governo aprovou um conjunto de medidas fiscais destinadas a aumentar a oferta de habitação em Portugal, promovendo a compra, venda, reabilitação e arrendamento de imóveis através de benefícios fiscais e redução de impostos.  

Principais medidas

Benefícios para inquilinos

  • A dedução das rendas no IRS aumenta para 900€ em 2026 e para 1.000€ em 2027.
  • Mantém-se a obrigatoriedade de os contratos de arrendamento estarem devidamente registados para acesso aos benefícios fiscais.  

Mais-valias com maior proteção

  • Quem vender a sua habitação própria e permanente poderá continuar a beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias quando reinvestir noutra habitação.
  • O novo regime prevê proteção adicional em situações de atraso ou cancelamento do negócio por motivos alheios ao vendedor.  

Apoio à compra de casa

  • Isenção de IMT na primeira aquisição de habitação própria e permanente de custos controlados.
  • Benefícios adicionais ao nível do Imposto do Selo para determinados imóveis abrangidos pelo regime.  

Vantagens para senhorios

  • Taxa reduzida de IRS de 10% sobre rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento habitacional, substituindo a taxa habitual de 28%.
  • Empresas e empresários com contabilidade organizada passam a tributar apenas 50% das rendas obtidas com arrendamento habitacional.  

️ IVA reduzido na construção e reabilitação

  • Aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA em obras de construção e reabilitação destinadas a habitação própria permanente ou arrendamento habitacional.
  • Criação de um regime de restituição parcial do IVA suportado por particulares em determinadas obras de habitação própria.  

️ Incentivos ao arrendamento acessível

  • Senhorios que pratiquem rendas abaixo dos valores de mercado poderão beneficiar de isenções de IRS, IRC, IMI e Imposto do Selo.
  • Os contratos deverão cumprir requisitos específicos de duração e limites de renda.  

Limites definidos para 2026

  • Renda moderada até 2.300€ por mês.
  • Preço máximo de venda para acesso a determinados benefícios fiscais: 660.982€.  

Objetivo das medidas

O pacote fiscal pretende estimular a construção de novas habitações, incentivar o arrendamento de longa duração e facilitar o acesso à habitação através da redução da carga fiscal sobre famílias, investidores e proprietários. Grande parte das medidas estará em vigor até ao final de 2029.  

 

https://www.millenniumbcp.pt/afinal-contas/pacote-fiscal-habitacao-2026

Maio 27, 2026

O Governo aprovou um conjunto de medidas fiscais destinadas a aumentar a oferta de habitação em Portugal, promovendo a compra, venda, reabilitação e arrendamento de imóveis através de benefícios fiscais e redução de impostos.  

Principais medidas

Benefícios para inquilinos

  • A dedução das rendas no IRS aumenta para 900€ em 2026 e para 1.000€ em 2027.
  • Mantém-se a obrigatoriedade de os contratos de arrendamento estarem devidamente registados para acesso aos benefícios fiscais.  

Mais-valias com maior proteção

  • Quem vender a sua habitação própria e permanente poderá continuar a beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias quando reinvestir noutra habitação.
  • O novo regime prevê proteção adicional em situações de atraso ou cancelamento do negócio por motivos alheios ao vendedor.  

Apoio à compra de casa

  • Isenção de IMT na primeira aquisição de habitação própria e permanente de custos controlados.
  • Benefícios adicionais ao nível do Imposto do Selo para determinados imóveis abrangidos pelo regime.  

Vantagens para senhorios

  • Taxa reduzida de IRS de 10% sobre rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento habitacional, substituindo a taxa habitual de 28%.
  • Empresas e empresários com contabilidade organizada passam a tributar apenas 50% das rendas obtidas com arrendamento habitacional.  

️ IVA reduzido na construção e reabilitação

  • Aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA em obras de construção e reabilitação destinadas a habitação própria permanente ou arrendamento habitacional.
  • Criação de um regime de restituição parcial do IVA suportado por particulares em determinadas obras de habitação própria.  

️ Incentivos ao arrendamento acessível

  • Senhorios que pratiquem rendas abaixo dos valores de mercado poderão beneficiar de isenções de IRS, IRC, IMI e Imposto do Selo.
  • Os contratos deverão cumprir requisitos específicos de duração e limites de renda.  

Limites definidos para 2026

  • Renda moderada até 2.300€ por mês.
  • Preço máximo de venda para acesso a determinados benefícios fiscais: 660.982€.  

Objetivo das medidas

O pacote fiscal pretende estimular a construção de novas habitações, incentivar o arrendamento de longa duração e facilitar o acesso à habitação através da redução da carga fiscal sobre famílias, investidores e proprietários. Grande parte das medidas estará em vigor até ao final de 2029.  

 

https://www.millenniumbcp.pt/afinal-contas/pacote-fiscal-habitacao-2026

Maio 27, 2026

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) decidiu que a venda de imóveis específicos pertencentes a uma herança ainda não partilhada está sujeita a IRS sobre mais-valias, alinhando-se com a posição da Autoridade Tributária (AT).

A decisão baseia-se numa distinção essencial:


Venda do quinhão hereditário (quota global) → não paga mais-valias

Venda de um imóvel concreto da herança → paga mais-valias


No caso analisado, os herdeiros venderam duas frações em Lisboa com identificação e preço individual, levando o tribunal a considerar que foi uma venda de imóveis e não uma simples cessão de quinhão.


No entanto, esta posição entra em conflito com o Supremo Tribunal Administrativo (STA), que tem entendido que a transmissão do quinhão hereditário não deve ser tributada, mesmo que o negócio seja apresentado como venda de imóvel, se na prática for apenas transmissão da posição na herança.


Existe atualmente insegurança jurídica, e tudo depende de como o negócio é estruturado:
vender o quinhão vs vender um imóvel concreto pode fazer toda a diferença no imposto a pagar.


https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2026/04/21/75064-herancas-indivisas-tribunal-superior-afasta-isencao-e-manda-cobrar-irs

O Governo aprovou um conjunto de medidas fiscais destinadas a aumentar a oferta de habitação em Portugal, promovendo a compra, venda, reabilitação e arrendamento de imóveis através de benefícios fiscais e redução de impostos.  

Principais medidas

Benefícios para inquilinos

  • A dedução das rendas no IRS aumenta para 900€ em 2026 e para 1.000€ em 2027.
  • Mantém-se a obrigatoriedade de os contratos de arrendamento estarem devidamente registados para acesso aos benefícios fiscais.  

Mais-valias com maior proteção

  • Quem vender a sua habitação própria e permanente poderá continuar a beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias quando reinvestir noutra habitação.
  • O novo regime prevê proteção adicional em situações de atraso ou cancelamento do negócio por motivos alheios ao vendedor.  

Apoio à compra de casa

  • Isenção de IMT na primeira aquisição de habitação própria e permanente de custos controlados.
  • Benefícios adicionais ao nível do Imposto do Selo para determinados imóveis abrangidos pelo regime.  

Vantagens para senhorios

  • Taxa reduzida de IRS de 10% sobre rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento habitacional, substituindo a taxa habitual de 28%.
  • Empresas e empresários com contabilidade organizada passam a tributar apenas 50% das rendas obtidas com arrendamento habitacional.  

️ IVA reduzido na construção e reabilitação

  • Aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA em obras de construção e reabilitação destinadas a habitação própria permanente ou arrendamento habitacional.
  • Criação de um regime de restituição parcial do IVA suportado por particulares em determinadas obras de habitação própria.  

️ Incentivos ao arrendamento acessível

  • Senhorios que pratiquem rendas abaixo dos valores de mercado poderão beneficiar de isenções de IRS, IRC, IMI e Imposto do Selo.
  • Os contratos deverão cumprir requisitos específicos de duração e limites de renda.  

Limites definidos para 2026

  • Renda moderada até 2.300€ por mês.
  • Preço máximo de venda para acesso a determinados benefícios fiscais: 660.982€.  

Objetivo das medidas

O pacote fiscal pretende estimular a construção de novas habitações, incentivar o arrendamento de longa duração e facilitar o acesso à habitação através da redução da carga fiscal sobre famílias, investidores e proprietários. Grande parte das medidas estará em vigor até ao final de 2029.  

 

https://www.millenniumbcp.pt/afinal-contas/pacote-fiscal-habitacao-2026

Maio 27, 2026

Seguro da casa vai deixar de ser opcional

Heranças indivisas: tribunal superior afasta isenção e manda cobrar IRS

Seguro da casa vai deixar de ser opcional

O Governo quer tornar obrigatório o seguro contra riscos sísmicos e catástrofes naturais para habitações e empresas, no âmbito do novo Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR). A medida foi apresentada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e prevê também a criação de um Fundo de Catástrofes e apoios para famílias com menores rendimentos.

 

Atualmente, cerca de metade das habitações em Portugal não tem qualquer seguro e menos de 20% possuem cobertura sísmica. O objetivo do novo modelo passa por reforçar a proteção do património e reduzir os impactos financeiros em caso de fenómenos extremos.

 

O Executivo garante que haverá mecanismos de apoio para famílias vulneráveis, permitindo um acesso mais universal ao seguro obrigatório. O setor segurador já reagiu de forma positiva, considerando que a medida aproxima Portugal das melhores práticas internacionais.

 

A proposta poderá representar um aumento dos encargos para proprietários, mas também um reforço significativo da segurança financeira de famílias e empresas perante riscos naturais e sísmicos.

 

https://noticias.casayes.pt/seguro-da-casa-vai-deixar-de-ser-opcional/

 

Abril 29, 2026

O Governo quer tornar obrigatório o seguro contra riscos sísmicos e catástrofes naturais para habitações e empresas, no âmbito do novo Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR). A medida foi apresentada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e prevê também a criação de um Fundo de Catástrofes e apoios para famílias com menores rendimentos.

 

Atualmente, cerca de metade das habitações em Portugal não tem qualquer seguro e menos de 20% possuem cobertura sísmica. O objetivo do novo modelo passa por reforçar a proteção do património e reduzir os impactos financeiros em caso de fenómenos extremos.

 

O Executivo garante que haverá mecanismos de apoio para famílias vulneráveis, permitindo um acesso mais universal ao seguro obrigatório. O setor segurador já reagiu de forma positiva, considerando que a medida aproxima Portugal das melhores práticas internacionais.

 

A proposta poderá representar um aumento dos encargos para proprietários, mas também um reforço significativo da segurança financeira de famílias e empresas perante riscos naturais e sísmicos.

 

https://noticias.casayes.pt/seguro-da-casa-vai-deixar-de-ser-opcional/

 

Abril 29, 2026

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) decidiu que a venda de imóveis específicos pertencentes a uma herança ainda não partilhada está sujeita a IRS sobre mais-valias, alinhando-se com a posição da Autoridade Tributária (AT).

A decisão baseia-se numa distinção essencial:


Venda do quinhão hereditário (quota global) → não paga mais-valias

Venda de um imóvel concreto da herança → paga mais-valias


No caso analisado, os herdeiros venderam duas frações em Lisboa com identificação e preço individual, levando o tribunal a considerar que foi uma venda de imóveis e não uma simples cessão de quinhão.


No entanto, esta posição entra em conflito com o Supremo Tribunal Administrativo (STA), que tem entendido que a transmissão do quinhão hereditário não deve ser tributada, mesmo que o negócio seja apresentado como venda de imóvel, se na prática for apenas transmissão da posição na herança.


Existe atualmente insegurança jurídica, e tudo depende de como o negócio é estruturado:
vender o quinhão vs vender um imóvel concreto pode fazer toda a diferença no imposto a pagar.


https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2026/04/21/75064-herancas-indivisas-tribunal-superior-afasta-isencao-e-manda-cobrar-irs

O Governo quer tornar obrigatório o seguro contra riscos sísmicos e catástrofes naturais para habitações e empresas, no âmbito do novo Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR). A medida foi apresentada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e prevê também a criação de um Fundo de Catástrofes e apoios para famílias com menores rendimentos.

 

Atualmente, cerca de metade das habitações em Portugal não tem qualquer seguro e menos de 20% possuem cobertura sísmica. O objetivo do novo modelo passa por reforçar a proteção do património e reduzir os impactos financeiros em caso de fenómenos extremos.

 

O Executivo garante que haverá mecanismos de apoio para famílias vulneráveis, permitindo um acesso mais universal ao seguro obrigatório. O setor segurador já reagiu de forma positiva, considerando que a medida aproxima Portugal das melhores práticas internacionais.

 

A proposta poderá representar um aumento dos encargos para proprietários, mas também um reforço significativo da segurança financeira de famílias e empresas perante riscos naturais e sísmicos.

 

https://noticias.casayes.pt/seguro-da-casa-vai-deixar-de-ser-opcional/

 

Abril 29, 2026

Heranças indivisas: tribunal superior afasta isenção e manda cobrar IRS

Heranças indivisas: tribunal superior afasta isenção e manda cobrar IRS

Heranças indivisas: tribunal superior afasta isenção e manda cobrar IRS

Heranças indivisas: tribunal superior afasta isenção e manda cobrar IRS

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) decidiu que a venda de imóveis específicos pertencentes a uma herança ainda não partilhada está sujeita a IRS sobre mais-valias, alinhando-se com a posição da Autoridade Tributária (AT).

A decisão baseia-se numa distinção essencial:


Venda do quinhão hereditário (quota global) → não paga mais-valias

Venda de um imóvel concreto da herança → paga mais-valias


No caso analisado, os herdeiros venderam duas frações em Lisboa com identificação e preço individual, levando o tribunal a considerar que foi uma venda de imóveis e não uma simples cessão de quinhão.


No entanto, esta posição entra em conflito com o Supremo Tribunal Administrativo (STA), que tem entendido que a transmissão do quinhão hereditário não deve ser tributada, mesmo que o negócio seja apresentado como venda de imóvel, se na prática for apenas transmissão da posição na herança.


Existe atualmente insegurança jurídica, e tudo depende de como o negócio é estruturado:
vender o quinhão vs vender um imóvel concreto pode fazer toda a diferença no imposto a pagar.


https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2026/04/21/75064-herancas-indivisas-tribunal-superior-afasta-isencao-e-manda-cobrar-irs


Abril 21, 2026

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) decidiu que a venda de imóveis específicos pertencentes a uma herança ainda não partilhada está sujeita a IRS sobre mais-valias, alinhando-se com a posição da Autoridade Tributária (AT).

A decisão baseia-se numa distinção essencial:


Venda do quinhão hereditário (quota global) → não paga mais-valias

Venda de um imóvel concreto da herança → paga mais-valias


No caso analisado, os herdeiros venderam duas frações em Lisboa com identificação e preço individual, levando o tribunal a considerar que foi uma venda de imóveis e não uma simples cessão de quinhão.


No entanto, esta posição entra em conflito com o Supremo Tribunal Administrativo (STA), que tem entendido que a transmissão do quinhão hereditário não deve ser tributada, mesmo que o negócio seja apresentado como venda de imóvel, se na prática for apenas transmissão da posição na herança.


Existe atualmente insegurança jurídica, e tudo depende de como o negócio é estruturado:
vender o quinhão vs vender um imóvel concreto pode fazer toda a diferença no imposto a pagar.


https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2026/04/21/75064-herancas-indivisas-tribunal-superior-afasta-isencao-e-manda-cobrar-irs

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) decidiu que a venda de imóveis específicos pertencentes a uma herança ainda não partilhada está sujeita a IRS sobre mais-valias, alinhando-se com a posição da Autoridade Tributária (AT).

A decisão baseia-se numa distinção essencial:


Venda do quinhão hereditário (quota global) → não paga mais-valias

Venda de um imóvel concreto da herança → paga mais-valias


No caso analisado, os herdeiros venderam duas frações em Lisboa com identificação e preço individual, levando o tribunal a considerar que foi uma venda de imóveis e não uma simples cessão de quinhão.


No entanto, esta posição entra em conflito com o Supremo Tribunal Administrativo (STA), que tem entendido que a transmissão do quinhão hereditário não deve ser tributada, mesmo que o negócio seja apresentado como venda de imóvel, se na prática for apenas transmissão da posição na herança.


Existe atualmente insegurança jurídica, e tudo depende de como o negócio é estruturado:
vender o quinhão vs vender um imóvel concreto pode fazer toda a diferença no imposto a pagar.


https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2026/04/21/75064-herancas-indivisas-tribunal-superior-afasta-isencao-e-manda-cobrar-irs


Abril 21, 2026

Novo RJUE adiado para outubro: Promotores aplaudem decisão

Novo RJUE adiado para outubro: Promotores aplaudem decisão

Heranças indivisas: tribunal superior afasta isenção e manda cobrar IRS

Novo RJUE adiado para outubro: Promotores aplaudem decisão

A entrada em vigor da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) foi adiada para 1 de outubro de 2026, uma decisão que mereceu o aplauso dos promotores imobiliários. A Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) considera que a alteração do calendário permite garantir que uma das reformas mais relevantes para o setor avança com o enquadramento regulamentar e tecnológico necessário para funcionar na prática.

A decisão foi aprovada em Conselho de Ministros a 23 de julho, com o Governo a justificar o adiamento com a necessidade de dar mais tempo aos municípios para adaptarem as suas plataformas informáticas e implementarem a regulamentaçãocomplementar prevista.

 

O que muda com o novo RJUE?

 

A APPII considera que o adiamento permite preparar melhor a aplicação de uma reforma que pretende tornar os processos urbanísticos mais simples, rápidos e previsíveis para cidadãos, empresas e municípios.

O Decreto-Lei n.º 108/2026 introduz alterações ao RJUE com o objetivo de reduzir a burocracia e acelerar a tramitação dos processos. Entre as principais mudanças estão a agilização da comunicação prévia, a redução de etapas administrativas e a simplificação de procedimentos.

A associação destaca ainda outras medidas do Governo para aumentar a oferta de habitação, nomeadamente a redução do IVA da construção e os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), que considera importantes para mobilizar capital privado de longo prazo para o arrendamento habitacional a rendas moderadas.

Para a avançar com o novo regime sem todos os instrumentos regulamentares em vigor poderia criar “incerteza” junto das empresas e das autarquias. “Preferimos algumas semanas adicionais de preparação a meses de incerteza”, afirmou Manuel Maria Gonçalves, presidente executivo da associação, citado em comunicado.

 

https://noticias.casayes.pt/novo-rjue-adiado-para-outubro-promotores-aplaudem-decisao/

 

Julho 30, 2026

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) decidiu que a venda de imóveis específicos pertencentes a uma herança ainda não partilhada está sujeita a IRS sobre mais-valias, alinhando-se com a posição da Autoridade Tributária (AT).

A decisão baseia-se numa distinção essencial:


Venda do quinhão hereditário (quota global) → não paga mais-valias

Venda de um imóvel concreto da herança → paga mais-valias


No caso analisado, os herdeiros venderam duas frações em Lisboa com identificação e preço individual, levando o tribunal a considerar que foi uma venda de imóveis e não uma simples cessão de quinhão.


No entanto, esta posição entra em conflito com o Supremo Tribunal Administrativo (STA), que tem entendido que a transmissão do quinhão hereditário não deve ser tributada, mesmo que o negócio seja apresentado como venda de imóvel, se na prática for apenas transmissão da posição na herança.


Existe atualmente insegurança jurídica, e tudo depende de como o negócio é estruturado:
vender o quinhão vs vender um imóvel concreto pode fazer toda a diferença no imposto a pagar.


https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2026/04/21/75064-herancas-indivisas-tribunal-superior-afasta-isencao-e-manda-cobrar-irs

A entrada em vigor da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) foi adiada para 1 de outubro de 2026, uma decisão que mereceu o aplauso dos promotores imobiliários. A Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) considera que a alteração do calendário permite garantir que uma das reformas mais relevantes para o setor avança com o enquadramento regulamentar e tecnológico necessário para funcionar na prática.

A decisão foi aprovada em Conselho de Ministros a 23 de julho, com o Governo a justificar o adiamento com a necessidade de dar mais tempo aos municípios para adaptarem as suas plataformas informáticas e implementarem a regulamentaçãocomplementar prevista.

 

O que muda com o novo RJUE?

 

A APPII considera que o adiamento permite preparar melhor a aplicação de uma reforma que pretende tornar os processos urbanísticos mais simples, rápidos e previsíveis para cidadãos, empresas e municípios.

O Decreto-Lei n.º 108/2026 introduz alterações ao RJUE com o objetivo de reduzir a burocracia e acelerar a tramitação dos processos. Entre as principais mudanças estão a agilização da comunicação prévia, a redução de etapas administrativas e a simplificação de procedimentos.

A associação destaca ainda outras medidas do Governo para aumentar a oferta de habitação, nomeadamente a redução do IVA da construção e os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), que considera importantes para mobilizar capital privado de longo prazo para o arrendamento habitacional a rendas moderadas.

Para a avançar com o novo regime sem todos os instrumentos regulamentares em vigor poderia criar “incerteza” junto das empresas e das autarquias. “Preferimos algumas semanas adicionais de preparação a meses de incerteza”, afirmou Manuel Maria Gonçalves, presidente executivo da associação, citado em comunicado.

 

https://noticias.casayes.pt/novo-rjue-adiado-para-outubro-promotores-aplaudem-decisao/

 

Julho 30, 2026

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